Servidor poderá ter de devolver valores das gratificações pós acórdão

Servidor poderá ter de devolver valores das gratificações pós acórdão

O Jurídico do Sindicato, liderado pelo Dr. Rafael Ceroni Succi, se debruçou nas 28 páginas do Acórdão assim que liberado na sexta, dia 17 de julho. Com muita calma, realizou uma análise da decisão a fim de esclarecer aos Servidores sobre a decisão do Judiciário referente à ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – 2030887-69.2019.8.26.0000 – que trata de todas as demais gratificações pagas pelo município de Itapecerica da Serra. PASMEM: mas quem entrou com a ação foi o próprio prefeito Jorge Costa e o Servidor perderá esse suado dinheiro segundo a decisão.

MUITO IMPORTANTE, SERVIDOR

Os valores recebidos desde a criação das gratificações NÃO SERÃO COBRADOS. Ou seja, quando os Servidores receberam, segundo avaliação da Justiça, foi de boa-fé – ATÉ A DATA DO JULGAMENTO. Mas existe um detalhe: pois, após a data do julgamento, a Justiça abriu um precedente e poderá ser considerado que o recebimento das gratificações não é de boa-fé, após a publicação do acórdão. MUITA ATENÇÃO!

OUTROS DETALHES DA DECISÃO

A Lei n.º 2.112/2010 e aquelas que estão atreladas a ela (Leis 2.146/2010 e 2.441/2015) – NÃO FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS, ou seja, EXCLUÍDAS DA DECISÃO, portanto mantidas as suas vigências.

Já o artigo 148 da Lei Complementar n.º 36/16, que trata da Gratificação de Atividade – FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PORTANTO VAI DEIXAR DE EXISTIR.

Servidores que serão prejudicados:

Agente de Necrópole, Agente Fiscal, Arquiteto, Auxiliar de Topógrafo, Borracheiro, Carpinteiro, Coletor de Lixo, Comprador, Coveiro, Cozinheiro, Eletricista de Autos, Eletricista de Manutenção, Encanador, Engenheiro, Exumador, Frentista, Funileiro de Autos, Jardineiro, Integrantes da Guarda Municipal, Lavador de Veículos, Limpador de Bueiros, Mecânico, Mestre-de-Obras, Motoboy, Motorista de Ambulância e de Carro Ambulatório, Motorista de Automóveis, Motorista de Caminhão Leve, Motorista de Caminhão (veículos pesados com capacidade igual ou superior a seis toneladas de carga), Motorista de Transporte Escolar, Operador de Patrol, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator de Esteira, Pedreiro, Pintor de Paredes, Pintor de Veículos, Servente de Obras, Servidor Braçal, Servidores que prestam serviços em Cemitérios Municipais, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Financeiro e Tecnólogo em Administração e Financeira.

O artigo 153 da Lei Complementar n.º 36/16, que trata da Gratificação por Desempenho de Atividade e engloba os Servidores Agentes Administrativos II, Agentes Administrativos III, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem da Saúde e aos Diretores de Escola – FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PORTANTO VAI DEIXAR DE EXISTIR.

O artigo 154, da Lei Complementar n.º 36/16, que trata da Gratificação de Prevenção e Educação para o Trânsito e engloba os Servidores Agentes de Trânsito e Transportes – FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PORTANTO VAI DEIXAR DE EXISTIR.

DR. RAFAEL CERONI SUCCI – ADVOGADO DO SFPMIS

“Não temos como interpor neste processo embargos de declaração, porque o Relator indeferiu nosso ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte). Ou seja, o Executivo e Legislativo poderão resolver o problema. Quando estivemos com o prefeito avisamos que até julho sairia a decisão. ”

O PAPEL DO SERVIDOR

O vice-presidente do SFPMIS, José Antunes da Silva Filho, orienta: “O Servidor deve cobrar o prefeito Jorge Costa. A Adin foi proposta por ele mesmo. Além do mais, o Sindicato avisou que as Adins cairiam e a Prefeitura ouviu nossa proposta em realizar um reenquadramento salarial para corrigir o problema. Porém, o prefeito Jorge Costa ouviu os dois bobos da corte e voltou atrás. PRESSÃO NELE, SERVIDOR”.

O momento exige uma reação!
O Sindicato convocará a categoria para juntos definirmos os próximos passos da luta!

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CLIQUE AQUI E VEJA AS 28 PÁGINAS DO ACÓRDÃO

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