Nota do Jurídico do SFPMIS | Confira os apontamentos em relação ao pagamento dos precatórios

Nota do Jurídico do SFPMIS | Confira os apontamentos em relação ao pagamento dos precatórios

O Departamento Jurídico do Sindicato, sempre em atenção à transparência com a categoria, emite nota oficial referente ao pagamento dos precatórios. Diante do impasse por parte da Prefeitura, todos os processos nesta situação foram remetidos para apreciação da Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região para decidir sobre a questão.

CONFIRA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA

Em que pese o pedido do departamento jurídico do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra – SP com requerimento de urgência o sequestro de valores através dos convênios do Judiciário, eis que a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra encontra-se em regime ordinário para pagamento dos precatórios e mesmo assim não realizou o pagamento dos precatórios com vencimento até 31/12/2020.

O Município de Itapecerica da Serra alegou que em razão do Estado de Calamidade Decretado pelo Estado de São Paulo, ratificou e declarou também Estado de Calamidade por meio do Decreto nº 288 de 18 de março de 2020, vez bem como criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 e em suas manifestações foi esclarecido que o Decreto de Calamidade Pública não foi revogado, pelo contrário vem sendo  prorrogado a fim de se manter as medidas necessárias para evitar aumento na propagação do vírus, ainda mais agora com uma possível segunda onda de contaminação, sendo que houve aumento de número de casos de contaminação pelo Covid-19 nas últimas semanas de Novembro; assim necessário ampliação de atendimento da rede pública, através de novos investimentos que devem agrupar-se a todos os demais que decorrerão do impacto econômico das medidas de contenção da nova onda da pandemia.

ALEGAÇÕES

A Prefeitura alegou que diante do impacto econômico em face das medidas de contenção da pandemia, sendo apresentadas planilhas informativas com valores de gastos nos anos de 2019 e 2020 ( demonstração da redução de gastos em alguns pontos e, previsão de aumento de gastos em insumos e equipamentos destinados à saúde pública), para prevenção e combate da pandemia, demonstrando, impacto nas finanças municipais e sendo o motivo para  justificar o pedido de prazo para pagamento dos valores devidos aos reclamantes a título de precatório.

Manifestaram que não houve tempo hábil para recuperação econômica da Fazenda Municipal quanto aumento de arrecadação, com as novas medidas de contenção da pandemia haverá aumento das despesas e seguramente implicarão em severas dificuldades, senão, no colapso das contas públicas.

Neste diapasão a Municipalidade requereu a suspensão pelo prazo mínimo de 06 meses para pagamento dos precatórios, bem como que o Judiciário não realize o sequestro de valores em contas bancárias, sob possível implicação no colapso financeiro do Município.

Diante de tal impasse, todos os processos nesta situação foram remetidos a apreciação da Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região para decidir sobre a questão.

O Sindicato esclarece que insiste no sequestro dos valores para pagamento do que é devido aos trabalhadores, uma vez que, por ineficiência da administração da época direitos dos Servidores não foram respeitados, não podendo o ente público se furtar de suas obrigações legais e judiciais.

Departamento Jurídico SFPMIS

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