NOTÍCIA Itapecerica da Serra, 24 de agosto de 2017
TRT afirma que não representamos o Servidor em Ação Coletiva das férias. Vamos recorrer!
 
O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra (SFPMIS) informa ao funcionalismo o resultado da Ação Coletiva, processo número 1000356-14.2016.5.02.0332, movida em virtude do pagamento irregular das férias dos trabalhadores do serviço público ocorrido até o ano de 2014, ou seja, a famigerada ação da súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Infelizmente, após a vitória em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, reformou a sentença do juiz local, sob o argumento de que o Sindicato não possui legitimidade para atuar na defesa dos interesses dos trabalhadores neste caso específico, pois se trata de um direito estritamente individual. Contudo, o argumento falado no julgamento não procede.

O SFPMIS reitera o respeito às instituições democráticas e, consequentemente, às decisões judiciais. Porém, é preciso informar que a afirmação em questão beira o absurdo, sendo absolutamente inédita na jurisprudência. É totalmente desconhecida, em qualquer tribunal do País, uma decisão neste sentido. Tanto é que em seu argumento a desembargadora, Kyong Mi Lee, não menciona uma decisão jurisprudencial sequer que alicerce a sua própria convicção do caso.

Ao contrário, a Constituição Federal assegura no seu artigo 8º, inciso III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Vejamos, portanto, que em nenhum momento a Constituição diz que determinados direitos, a depender de seu tipo, não podem ser clamados judicialmente pelas entidades sindicais.

Dessa forma, nenhuma outra lei assegura essa lógica. Além disso, a decisão da desembargadora não faz menção à fundamentação legal específica, se valendo apenas de norma genérica contida no novo CPC (Código de Processo Civil).

Por essa razão, e por toda a história de luta deste Sindicato em favor do Servidor público de Itapecerica, não vamos esmorecer nessa demanda. Iremos recorrer dessa decisão extremamente arbitrária e fazer valer nossos direitos.
Vamos à luta!

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